Na data de hoje (25/08/2026), a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma decisão histórica, aplicando multa contra a plataforma TikTok, no valor total de mais de R$ 153 milhões de reais.
Além disso, a decisão ainda determina uma série de providências, como a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, caso não seja regularizada a representação ou assistência legal dos menores na plataforma em até 60 dias úteis.
O descumprimento da LGPD no tratamento de dados pessoais de menores, violando princípios da LGPD (prevenção, prestação de contas e responsabilização) e a falta de base legal que autorize o tratamento de dados pessoais desse público.
Não é de hoje que nós, da AdOpt, já estamos alertando que LGPD é coisa séria. Aliás, estamos trabalhando duro nos bastidores, em eventos, ações de mídia e produção de conteúdo especializado, justamente para conscientizar os titulares de dados pessoais (nós, cidadãos comuns) sobre seus direitos e, principalmente, as organizações (empresas, agentes públicos e o mercado em geral) com relação às obrigações legais que surgem com a LGPD.
E é aí que mora o perigo: a LGPD se aplica a todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais, especialmente negócios que lidam com dados de crianças e adolescentes. O ECA Digital (Lei 15.211/2025) traz medidas específicas de proteção aos menores e se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes, inclusive para os casos de acesso provável.
A decisão da ANPD que aplicou uma multa milionária contra o TikTok nos deixa algumas lições:
A LGPD precisa ser cumprida
A decisão publicada hoje mostra que a ANPD está monitorando e fiscalizando o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
Não basta só “dizer que faz”
Políticas de Privacidade e Avisos de Cookies não são apenas documentos, são declarações. Portanto, se sua empresa diz que faz, mas, na prática, não consegue comprovar o que fez, você tem um problema muito parecido com o do TikTok.
A AdOpt é uma empresa especializada em resolver dois problemas enfrentados pelo TikTok e que a sua empresa também pode estar passando. Ajudamos você e sua empresa a: (i) fazer do consentimento uma base legal adequada para o tratamento de dados pessoais realizado via cookies (art. 7º, I, LGPD), inclusive para o tratamento de dados pessoais de crianças (art. 14, § 1º, LGPD) e adolescentes; e (ii) produzir evidências do tratamento regular dos dados pessoais coletados via cookies, dando cumprimento ao princípio da prestação de contas e responsabilização (art. 6º, X, LGPD).
O primeiro passo é se informar e compreender que realizar qualquer atividade de tratamento de dados pessoais já é um movimento de risco, e que traz uma série de obrigações legais de acordo com leis como a LGPD e o ECA Digital.
Por isso, convidamos você a seguir acompanhando o blog AdOpt para se manter sempre atualizado sobre o universo da proteção de dados pessoais.
Fale com o nosso time e entenda como a AdOpt pode ajudar o seu negócio na jornada de adequação à LGPD.
Segundo a decisão abordada neste artigo, a penalidade está relacionada ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em desacordo com as exigências da legislação brasileira de proteção de dados. Entre os pontos destacados estão a ausência de uma base legal adequada para determinados tratamentos e falhas relacionadas aos princípios de prevenção, responsabilização e prestação de contas previstos na LGPD.
Sim. A LGPD não se aplica apenas às grandes empresas de tecnologia. Qualquer organização que realize tratamento de dados pessoais pode estar sujeita às obrigações previstas na legislação e à fiscalização da ANPD. O nível de risco pode variar conforme a atividade, especialmente quando há tratamento de dados de crianças e adolescentes, que recebem proteção específica na legislação brasileira.
Depende da finalidade e do tipo de dado tratado. O consentimento é uma das bases legais previstas pela LGPD e pode ser necessário em determinadas situações, especialmente quando a organização utiliza cookies para atividades que dependem da manifestação válida do usuário. Além de solicitar o consentimento quando aplicável, a empresa precisa conseguir demonstrar como essa escolha foi registrada e respeitada.
Não. Esses documentos são importantes para dar transparência ao tratamento de dados, mas precisam refletir o que realmente acontece na prática. Se uma empresa informa que respeita determinadas escolhas dos usuários, mas continua coletando ou compartilhando dados de forma incompatível com essas declarações, ela pode enfrentar problemas de conformidade e dificuldade para demonstrar suas práticas.
A empresa precisa adotar mecanismos capazes de registrar e demonstrar as escolhas realizadas pelos usuários, além de garantir que essas preferências sejam efetivamente aplicadas. Uma plataforma de gestão de consentimento pode ajudar a organizar esse processo, registrando evidências relacionadas ao consentimento e contribuindo para a prestação de contas exigida pela LGPD.
Sim. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes exige atenção reforçada às regras previstas na LGPD e em outras normas aplicáveis, como o ECA Digital. Empresas que oferecem produtos, serviços ou experiências digitais acessíveis a esse público precisam avaliar cuidadosamente suas práticas de coleta, uso e compartilhamento de dados, além de garantir mecanismos adequados de proteção e transparência.
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25 Aug 2026
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