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Até quando podemos ignorar a LGPD?

Até quando podemos ignorar a LGPD?

1 ano atrás
5 minutos

A Lei de Proteção de Dados surgiu há tempos e, desde então chama atenção para inúmeros profissionais. Apesar disso, não é raro encontrar sites e empresas que a ignoram, uma vez que buscam espaço para adaptar-se. Nesse sentido, até quando podemos ignorar a LGPD?

Pois saiba que não é mais possível ignorá-la. E isso é uma realidade desde a sua aprovação. Mais ainda, aliás, diante da sua aplicação desde 2021.

Tendo isso em vista, note que já se passaram alguns anos desde que essa lei surgiu, o que não dá mais desculpas para ignorá-la. Aliás, não só isso, pois a ignorância acerca dela pode trazer muitos prejuízos. Entenda um pouco mais aqui, sobre as multas da LGPD.

Por isso, o relógio corre em desfavor daqueles que optaram, até agora, em postergar as adaptações impostas pela LGPD. Portanto, é hora de mudar sua postura. Como e porquê fazê-lo é o que você descobre abaixo.

Mas, afinal, o que a LGPD exige?

Muito se fala em LGPD, contudo pouco se diz sobre o que realmente ela exige. Apesar disso, tornou-se imprescindível que usuários online e donos de site entendam de uma vez por todas o que ela é.

Afinal, somente assim é possível compreender toda a importância dessa lei. Mas, não se preocupe: aqui nós dispensamos qualquer juridiquês para falar com você sobre essa norma.

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma de aplicação nacional que entrou em vigor em 2020. Muitos esperavam que isso ocorresse mais tarde, pois havia expectativa de que sua aplicação fosse postergada, como ocorreu anteriormente.

Contudo, isso não ocorreu. Ou seja, desde 2020 a LGPD é uma realidade e requer cuidados. Muitos acreditam que ela só traz implicações para empresas e seus sites. Mas não só isso, ela rege a forma como todas Empresas, Governos, ONGs, Associações, Igrejas… enfim, Pessoas Jurídicas nas suas mais diversas classificações lidam com dados dos cidadãos daquele país.

Vale destacar que a LGPD e todas as demais legislações de privacidade não focam apenas nos dados em ambientes digitais, mas em todos. Logo, a maneira como uma empresa lida com um e-mail fornecido em um site, ou em uma prancheta, importa! Na mesma linha, estendendo o cuidado tanto aos servidores do site, como os arquivos e fichários, cadernos que "armazenam" tais dados.

Enfim, todos os processos da sua empresa que envolvam dados pessoais em seus fluxos devem ser re-pensados e adequados.

Partindo do princípio que você já entendeu que todas as vezes que você visita um site ou faz uma ação online, tanto o seu navegador gravará sinais, quanto o site receberá informações sobre você. Vamos então reforçar que isso não pode ocorrer indiscriminadamente, certo? Pois é exatamente sobre isso que a Lei Geral de Proteção de Dados trata. Ou seja, ela garante que haja limitações sobre o uso de dados, pessoais. Seja em sites, ou outros ambientes quaisquer.

(Se você ainda não entendeu que estamos falando dos Cookies de Internet, leia aqui antes de avançar)

Com isso, a lei visa proteger a intimidade e a privacidade dos usuários. Igualmente, garante que eles tenham maior noção de como é o uso dos seus dados e qual é a segurança que a empresa que tem acesso a eles lida com tais informações.

E não para por aí. A LGPD também trouxe conceitos de classificação de dados, bem como cuidados específicos com eles em relação ao vazamento e ao tratamento.

No final das contas, essa lei visa a transparência dos sites com os usuários. Da mesma forma, impõe cuidados que podem garantir a segurança destes. Por isso, resumidamente, ela determina basicamente quatro pontos cruciais no que diz respeito à proteção de dados:

  • Forma de tratamento (uso) adequado dos dados pessoais;
  • Solicitação de autorização e/ou revogação quanto aos dados de coleta;
  • Punições para empresas que não cumprem com os cuidados acima;
  • Liberdade para que todos os cidadãos possam ter acesso aos seus dados.

Tic Tac: Não há mais tempo para ignorar a LGPD, veja consequências em fazê-lo

Já deve estar claro para você que a LGPD trouxe consigo uma série de questões importantes que impactam completamente a forma como as empresas operam.

Trazendo agora para o ambiente digital, onde estamos agora, eles deve mostrar ainda mais transparência aos seus visitantes, logo seguir à risca as autorizações e políticas.

Embora a lei desse um prazo de adaptação às empresas até agosto deste de 2021, tal prazo já passou. Ou seja, atualmente já se faz possível a aplicação das multas penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados sobre as empresas cujos sites que não respeitam suas diretrizes.

Por isso, saiba que se o seu site ainda não conta com políticas claras de privacidade, no caso de uso de cookies, um banner de cookies que respeite a personalização de autorizações, ele está em risco.

E as penalidades da LGPD são bastante graves e incluem advertências (mais leves) e multas. Quando por infração, essa multa é de até 2% do faturamento anual da empresa (com limitação de base de cálculo de R$ 50 milhões). Ainda, há possibilidades de sanções que bloqueiem a base de dados das empresas até que regularizem suas operações.

Nesse sentido, veja que continuar ignorando a lei que regula a segurança e a proteção de dados é um verdadeiro tiro no pé para a sua empresa.

Ao fazê-lo você coloca o seu site e a sua empresa em risco. Ainda que na melhor das hipóteses seja vítima apenas de uma advertência, insistir no erro mexe no seu bolso e na imagem do seu site, bem como no acesso a dados tão importantes para suas atividades.

Como se adaptar à LGPD e evitar problemas com a lei?

Não é mais possível ignorar a LGPD afinal, o prazo de adequação à Lei já passou.

Como estamos agora no ambiente digital, vamos nos ater a ele em como te ajudar neste processo. Afinal, muitas empresas hoje em dia tem grande parte dos seus processos e operações digitais. Como E-commerces, Agências Digitais, Empresas de Lançamento, Infoprodutores, Startups, etc.

Todos esses exemplos acima se apoiam no uso dos dados pessoais para Automação de Marketing, Landing Pages, Infinitos Pixels com seus Cookies de Remarketing, Campanhas de mídia, etc.

Enfim, é impossível continuar ignorando essa lei. Mas como colocá-la em prática? Não se preocupe, pois preparamos um passo a passo básico com alguns dos preceitos indispensáveis.

Lembre-se a LGPD não é um check-box no seu site, mas, uma mudança de processos e cultura voltados à privacidade. Então, abaixo separamos algumas dicas. Se você levar à sério, verá que lá no final a gente te leva para mais alguns direcionamentos que valem ouro. (Tem muita gente cobrando caro, pelas informações que disponibilizamos aqui, de graça - de nada!)

Informação
Lembre-se a LGPD não é um check-box no seu site, mas, uma mudança de processos e cultura voltados à privacidade!

Planeje a sua Adequação, "conheça a sua bagunça."

Primeiramente, é impossível falar de adequação à LGPD sem um plano. Como assim? Entenda que você nunca vai conseguir sentir confiança no que está fazendo se não souber onde estão os dados, de onde eles vêm, para onde vão, quem os processa e os utiliza. Logo, você precisa de um Mapeamento de Dados, aqui tem um artigo que a gente te ajuda a entender o que é, e a como montar um.

Sabe quando você está no mercado e vê um produto fora do lugar, é meio bizarro né? "Dá um ruim na gente", como diriam no Sul do Brasil. Então, sério, dedique algum tempo a isso e você verá que todas as demais etapas serão simplificadas. Você não quer encontrar uma escova de dentes na sua gaveta de meias quando a Agência Reguladora bater na sua porta.

Desenvolva uma política de privacidade.

Primeiramente, é impossível colocar o respeito à LGPD em prática sem que se desenvolva uma política de privacidade. Ela traz informações completas sobre como a empresa colhe dados, como os utiliza, com quem compartilha, seus prazos de uso e detalhes.

Igualmente, esclarece como são guardados os dados e quais são os cuidados que se aplicam à segurança contra vazamentos, por exemplo. Assim, lembre-se de usar uma linguagem clara e acessível, bem como de passar por todos os pontos relevantes, tintim por tintim.

Qual a base para escrever uma boa política? Advinha! O seu Mapeamento de Dados do ponto acima. Então, não pula o ponto anterior, confia!

Aqui um artigo pra te ajudar com a política de privacidade.

Conte com um dispositivo de aviso e configuração de cookies.

Lembra que estamos falando de empresas digitais, certo? Estas empresas têm uma característica muito peculiar: As portas de entradas de dados costumam ser todas digitais. Logo, é muito mais fácil a gente controlar o que passa por elas! E, melhor ainda, com o uso de tecnologia!

Por isso, o seu Aviso de Cookies ou a CMP - Consent Management Platform, quando bem implementado, se torna praticamente um "Pareto da Adequação", aqueles 20% de esforço que resolvem 80% dos problemas.

Ou seja, não deixe de garantir que seu site tenha um banner de cookies adequado e já te ajude a organizar os dados desde a entrada. O banner de cookies não será a sua bala de prata. Mas, será um excelente começo para manter a casa em ordem com o passar do tempo.

Aqui um artigo pra você entender melhor como funciona um aviso de cookies da LGPD.

Para isso, conte com a Adopt. A nossa equipe conta com profissionais experientes no mercado que dão toda a assistência para você. Aqui a gente te ajuda a como escolher um aviso de cookies pro seu site.

Cuidado com a segurança da informação.

Outro ponto importante para adaptação da empresa e do site à Lei de Proteção de Dados é com o aumento do cuidado da segurança da informação. As empresas sempre foram responsáveis pelos dados vazados, agora mais ainda! Então, vamos trabalhar duro para evitar qualquer vazamento ou prejuízo decorrente que gere consequências graves para as empresas e às pessoas que sofrem com seus dados expostos.

Logo, lá no seu mapeamento de dados destaque os riscos de vazamento e segurança. De novo, dedique tempo a esses critérios e processos de segurança, você não vai se arrepender de ter isso mapeado e controlado. Pois, na hora do caos a melhor sensação é a de que você está preparado, e sabe o que fazer!

Cuidados com as ações de marketing.

Por fim, também aplique seus cuidados com a aplicação da LGPD às suas ações de marketing. Afinal, é necessário seguir à risca o uso de comunicados e campanhas somente a quem autorizou o recebimento deles, bem como os demais fluxos que são disparados mediante o uso de dados pessoais.

Aqui temos outro artigo interessante pra você: 10 Processo de Marketing que você precisa repensar na LGPD.

Como dito anteriormente esses são apenas alguns passos, quer se aprofundar mais nos tópicos de adequação, esse artigo é o próximo para você.

Tags

CMP
LGPD
Política de Privacidade
Mapeamento de Dados

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