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10 processos do marketing que você deve repensar na LGPD!

10 processos do marketing que você deve repensar na LGPD!

1 ano atrás
6 minutos

Um dos maiores dilemas de quem começa a estudar e entender a LGPD mais à fundo é a compreensão de que por mais árduo que seja o processo de adequação, ela é apenas o começo. Sim, uma série de mudanças e ajustes que devem fazer parte da rotina da empresa a partir de agora. Diversos são os processos do seu marketing envolvendo dados pessoais, que você deve repensar agora, por conta da LGPD!

Com isso, a adequação à LGPD não para no setup do aviso de cookies nem, muito menos, na nova política de privacidade que você teve que atualizar. Inúmeros processos, dependendo do tamanho da sua empresa, devem ser revistos e também adequados às novas realidades determinadas pela lei.

A burocracia pode parecer grande e sem fim para as empresas. Mas, precisamos sempre nos colocar no lugar dos visitantes, dos titulares dos dados. Lembre-se eu e você também o somos, antes mesmo de sermos empresas, profissionais, somos cidadãos! A LGPD tem como prioridade justamente empoderar os titulares para que eles, em sua individualidade, tenham pleno direito e acesso às informações necessárias referentes ao uso dos seus dados pessoais.

Por isso estamos aqui!

Sejamos os profissionais que enxergam a legislação como uma nova oportunidade de subir a régua, de aplicar o nosso conhecimento com qualidade e respeito aos nossos clientes e visitantes!

A LGPD trouxe novas regras, novos processos do marketing, novos cargos…

Como então, não antecipar os novos padrões e as novas referências de qualidade que serão ao fim percebidas pelos nossos clientes?

Um dos belíssimos conceitos, como o Privacy by Design (já falamos disso aqui no blog), pode, e deve sempre ser trazido à tona!

Isto posto, quero te ajudar! Abaixo então:

Os 10 processos do marketing que você deve repensar, por conta da LGPD!

1 – Compartilhar listas de dados com fornecedores e terceiros. (freellas, corretores imobiliários, vendedores…)

Se a essa altura do campeonato isso já não estiver óbvio pra você, não sei mais como deixar claro o risco deste tipo de compartilhamento. Afinal de contas, o visitante forneceu seus dados pessoais e sensíveis, à empresa. Não tem como ele advinhar que você tem mais “N” pessoas penduradas no seu mailing.

Por isso, muito cuidado com essa prática! Principalmente se não há nenhum contrato de sigilo ou responsabilidade entre as partes envolvidas!

Pode ser que o seu modelo de negócios peça essa distribuição dos dados, então reforce – com clareza, em sua política e termos! Lembre-se, na dúvida preze pela privacidade!

 

2 – Receber listas de e-mails dos clientes para subir no facebook, para match e look-a-like.

Essa lista tem o consentimento para ações do facebook? Qual a origem da lista? Você já deve ter reparado que o facebook, desde a GDPR, já questionava os anunciantes quando faziam uploads de e-mails… Por que será, né?

Seja você um departamento de marketing, ou agência terceira ao cliente. Sempre questione estas listas e evite ao máximo estender os canais de comunicação direta com o cliente, pois, isso pode ferir o consentimento e/ou a base legal que ampara o uso do dado.

Quer saber mais sobre a relação dos cookies de internet na LGPD? Tenho um artigo só sobre isso!

3 – Comprar listas frias para disparar e-mails, SMS e SPAM. (se já era um crime antes, agora mais ainda)

Quem nunca pensou em “conseguir” uma lista de contatos, que atire a primeira pedra! Ou, até mesmo, quem nunca foi abordado por empresas de “listas”que vendem esses leads frios!

Feliz de quem gera conteúdo com qualidade, e transparência a ponto dos visitantes confiarem à empresa os seus dados…

Não à toa às ferramentas de e-mail marketing tem inúmeros avisos para evitarmos spams. Isso prejudica a reputação de todo mundo, e a internet não tem mais paciência pra spam, concorda?

4 – Trocar listas de e-mails para disparo de artigos e newsletters com parceiros e clientes. (Prática que parece inocente, mas, que pode ferir o direito dos titulares)

Parece inocente, mas, só parece mesmo! Assim como os pontos acima, os titulares confiaram seus dados àquela finalidade exclusiva. Qualquer interação que extrapole ela, pode ferir diretamente o direito adquirido pelo consentimento e/ou base legal.

5 – A agência como um todo tem acesso às listas de e-mails dos clientes/visitantes. (Alçadas de acesso para dados sensíveis – contrato de responsabilidade)

Aqui entramos em uma alçada de gestão e processos! Diversas ferramentas de marketing nos dão a possibilidade de criação das hierarquias dentro dos seus usuários. Justamente pois, cada um tem seu nível de atividade e também responsabilidades.

É fato que muitas empresas trabalham hoje com uma gestão descentralizada, ou até mesmo horizontal. Mas, na hora do aperto quem é que vai ser responsabilizado? Evite problemas, revisando as alçadas de aprovação e até mesmo de acesso aos dados de acordo com as responsabilidades da sua equipe. Afinal, as ações de um colaborador recaem sobre toda a organização, e isso pode e deve ser considerado como contingência.

6 – Contratar freellas e profissionais com alta rotatividade sem um contrato de responsabilidade para com os dados dos clientes. (famoso “espetou em pen-drive”)

Esse ponto é bastante parecido com o ponto anterior, mas, tem um detalhe ainda maior. Profissionais terceiros têm suas responsabilidades limitadas, ou até mesmo, estendidas aos seus contratos que os vinculam ou não a determinados critérios. Assim sendo, toda vez que um terceiro tem acesso a uma base de dados da sua empresa, qual a segurança que você tem sobre esses dados?

Qual a garantia que o titular do dado tem, uma vez que os dados estão abertos? Sim, é básico! Mas, não são poucos os casos do funcionário X ou da agência Y, que apagou tudo antes de sair… ou levou tudo com ele. E aí? Tinha contrato?

7 – CTAS em campanhas e anúncios para “deixe seu contato abaixo, se quiser receber…”

Esse CTA (call-to-action, ou chamada para a ação) por mais “tosco” que pareça, ainda é muito usado e eu diria que “se tem regra é porque tem história”, ou seja, funciona.

Cuidado com esse tipo de abordagem, principalmente se o seu público é mais simples e não tem muito discernimento dos riscos da internet.

Lembra do caso do pessoal que fornecia os dados em um posto do facebook, para terem um cartão de crédito de super-heróis? Pois, é… você não quer a imagem da sua empresa atrelada a uma brecha para oportunistas.

8 – Ações off-line sem uma diretriz forte de coleta de dados (base legal), ou consentimento atrelado.

A LGPD não é dirigida apenas ao ambiente virtual, logo, quais as ações off-line, presenciais, cujas diretrizes também devam ser adaptadas? Você usa fichas de cadastro? Qual o processo de coleta de dados nos ambientes?

Cada empresa tem uma realidade, mas, eu mesmo já vi empresas utilizando termos de consentimento “off-line” (bloco de folhas timbradas mesmo) para serem anexados aos cadastros dos visitantes! Ou até mesmo, todos os cadastros via tablets para que o consentimento também já alimente o CRM.

Nosso radar deve estar ligado nas portas ON e OFF-LINE! Se você levar tudo para o online, via QR CODE por exemplo, além de poder usar o aviso de cookies da AdOpt como sua ferramentas de consentimento, ainda pode usar tags de rastreio na mesma LP!

Quem sabe assim não só já automatiza o opt-in, como também um remarketing autorizado no mesmo ato!

9 – Manter as listas de e-mail por vaidade.

Foi-se o tempo em que aquele excel cheio de e-mails dos anos 90 eram o tesouro da empresa.

Além de serem uma métrica de vaidade, é também um custo imenso dentro das ferramentas de automação, bases de e-mails frias e antigas hoje também são um risco enorme para a organização! Evite, elimine isso tudo e corra para conseguir o consentimento atualizado da sua base ativa, o quanto antes!

Depois não diga que não avisei!

 

10 – Compor organograma da Agência com dados pessoais (profissionais, sem a aprovação no contrato de trabalho. Ex. celular pessoal…)

Organograma de agências, a alegria dos SDRs pra aquele um cold call raiz, e agendar pro do Field Sales! #quemnunca?

Se você não sabe o que é isso… eu te explico!

Muitas agências (as grandes principalmente) de SP, ainda tem, o tal “organograma da agência” na recepção.

Acessar esse arquivo é a alegria do time comercial, porque ali não só temos de fato quem decide, como o contato de cada um deles!

Mas, aqui também mora um perigo!

Se o seu organograma contém não somente os dados profissionais dos colaboradores, mas, também um celular pessoal do funcionário X que não quis usar 2 telefones, por exemplo…

Será que esse compartilhamento está previsto no contrato de trabalho?

Agora pode não ser um problema, mas, se o direito trabalhista usa de tudo na hora da crise. Por que não usaria isso também?

Enfim, nosso objetivo nunca foi profetizar a desgraça nas empresas, muito menos ser parte da Cavalaria Apocaliptica a LGPD. Mas, já que estamos no mercado há um tempo, esse tipo de coisa sempre nos chama atenção quando começamos a fazer o data mapping e conversar com os colegas.

Lembrou de mais algum processo que poderia compor essa lista?

Comenta aí embaixo, quem sabe ajuda os colegas na saga da adequação!

Tags

LGPD
Encarregado de Dados
DPO
Marketing

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