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LGPD: Uma oportunidade para agências de marketing digital!

LGPD: Uma oportunidade para agências de marketing digital!

2 anos atrás
João Bruno Soares
6 minutos

Você já parou para pensar que a sua agência de marketing pode encontrar na LGPD uma grande oportunidade de negócios? Pois é, diferentemente do que muitos pensam ela traz mudanças que podem acelerar na busca dos serviços dessas empresas.

Afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados - como não deveria ser novidade para ninguém - trouxe significativas mudanças para as atuações das empresas em relação aos dados de terceiros. Isso se aplica tanto aos dados tratados pela internet ou não.

E o marketing é uma das áreas que foi diretamente atingida pelas novas regras, pois sua atuação digital depende necessariamente de dados de terceiros, justamente o foco da LGPD.

Assim, que tal saber mais como aproveitar essa nova lei para fins de criação de oportunidades na área do marketing?

Para isso, continue lendo e veja, abaixo, tudo sobre o assunto!

A LGPD não significa o fim do marketing digital, muito pelo contrário

Da mesma forma que outras novidades, o surgimento da LGPD também trouxe muitos rumores, criou lendas e gerou muita apreensão! Afinal, ela muda a forma como os dados até então eram tratados e traz novos deveres.

A LGPD visa, especialmente, a transparência em relação ao uso de dados, bem como a utilização deles de acordo com o consentimento do titular e nos limites desta autorização.

Por isso, muitos acreditaram que com ela viria o fim da era de ouro do marketing digital. Afinal, ele necessita das informações dos usuários que, por sua vez, necessita do consentimento deles.

Tendo-se em vista que são diversos acessos e ações que ocorrem nas páginas, bem como diversas as impressões e alcances que um marketing visa ter, isso pareceria impossível.

Contudo, não é.

É possível organizar o marketing digital de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados de forma que ele continue gerando leads e atraindo clientes e interessados. Abaixo, separei um artigo que vai te ajudar nessa jornada:

### DICA: 10 processos de marketing que você deve repensar por conta da LGPD.

Mudanças significativas para o marketing surgiram com a LGPD

O marketing não morreu, mas isso não significa que ele não requeira atualizações nas ferramentas dele e na forma como ele ocorre.

Por exemplo, o consentimento dele sempre estará presente no recolhimento de quaisquer dados que o usuário conceda, direta ou indiretamente. Somente com ele é possível que a empresa use as informações para qualquer fim, inclusive para o marketing.

Certamente outras bases legais da LGPD servem de base para a permissão e uso do dado. Mas, de qualquer maneira o consentimento acaba sendo parte de todas, uma vez que em algum momento do fluxo do dado o cidadão consentiu em ceder àquele produto/serviço.

Igualmente, o uso desses dados sempre deve estar claro, independentemente se o usuário conceder suas informações de forma voluntária (como em inscrições de formulários) ou se eles são colhidos automaticamente por meio de cookies e outras ferramentas.

Nesse sentido, é importante ter em mente que o marketing somente obtém sucesso quando tem em mãos dados para direcionar suas ações, dentre eles, agora, a confirmação que comprova que o dado foi coletado regularmente. Logo, esses dados, então, somente podem ser captados e utilizados após o usuário ser notificado disso e conceder o seu consentimento, ou via outra base legal.

Para obter o consentimento inúmeras ferramentas se apresentam, como veremos na sequência.

### Conheça mais sobre a adequação do marketing digital à Lei Geral de Proteção de Dados.

Terceirizar o marketing se mostra uma opção interessante, desde que as agências saibam como lidar

Pois bem, você pode estar se perguntando: Ok, a LGPD trouxe mudanças em relação ao marketing. Mas onde as agências entram nisso?

Muitas empresas optam por fazer ações de marketing por si mesmas ou até mesmo terceirizam grande parte delas. De qualquer maneira, o serviço precisa ser feito e agora, plenamente adequado à LGPD. Isto é, sejam ações ações internas ou, terceiras, conduzidas por especialistas, todas devem se ajustar.

O que acarreta em uma série de novas ações, rotinas e processos diários que alguém terá que ser responsável.

Será que algumas das novas demandas criadas pela LGPD não podem fazer parte do portfólio de serviços da agência?

Já sabemos que ao simplesmente ignorá-los a empresa pode sofrer com as multas e sanções pela LGPD que, por sua vez, podem exigir altas quantias em dinheiro e até levar à suspensão do site ou da base de dados.

Além disso, existe outra questão muito importante para as agências de marketing em relação ao LGPD. Afinal, uma vez que a partir dela os dados captados são apenas os consentidos, ali está um rico terreno para campanhas.

Em outras palavras, a lei obriga que a captação de dados se dê com a autorização do usuário, que os concede de forma voluntária.

Isso, então, significa que o marketing tem em mãos dados que realmente o direcionam para quem já possui interesse nos serviços ou produtos da empresa, bem como estão engajados!

Portanto, a LGPD é uma oportunidade para as agências de marketing na medida em que elas podem se apresentar como especialistas na adaptação das estratégias de divulgação de produtos e captação de clientes, e agora, de maneira adequada à lei!

Desenvolva uma política de marketing baseada na LGPD

As agências possuem uma série de formas de adaptarem as estratégias de marketing. Por exemplo, veja algumas das ferramentas que devem ser revistas:

  • E-mail de marketing;
  • Anúncios patrocinados;
  • Formulários;
  • Landing pages e outros.

Note que todas essas ferramentas captam dados do usuário, seja pelo uso de cookies ou pelo requerimento de dados de contato (entre outros) para o acesso a informações, promoções e produtos.

Portanto, todas elas devem acompanhar o desenvolvimento de uma política que deixe claro ao usuário que esses dados serão utilizados, bem como os limites do uso dos dados.

Uma boa ferramenta para a LGPD é o banner de cookies que pede um "check" antes do envio e concessão dos dados, entre outras coisas.

Outras adaptações para a LGPD além do marketing digital

Ainda, é importante que também se pense no próprio site, para onde páginas de publicidade podem fazer o tráfego de usuários.

Neste caso, então, é interessante que o site seja instrumentalizado com uma ferramenta que apresente, em um só lugar, todas as políticas da empresa em relação ao uso de dados.

Isto é, os Termos de Uso, a Política de Privacidade e também a Política de Cookies. Neste caso, todas elas trazem informações sobre uso de dados e informações relativas a eles.

Conheça tudo sobre a Política de Privacidade, como ela funciona e requisitos!

Para isso, conte com a AdOpt! Nossa ferramenta trabalha com a concessão de uma aba como um pop-up que abre no seu site todas as vezes que alguém o acessa.

Ali, então, é possível ter acesso às regras de uso do site, às políticas de uso de dados (em suas diversas formas), e à coleta do consentimento.

Saiba mais sobre banner de Cookies, suas vantagens e como usá-lo.

Tags

LGPD
Marketing
Controlador e Operador

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