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TitkTok, Cookies e E-commerce? Como adequear a sua loja virtual à LGPD

TitkTok, Cookies e E-commerce? Como adequear a sua loja virtual à LGPD

16 dias atrás
Dânton Zanetti
15 minutos

Voltamos ao assunto do momento, caros leitores e leitoras do blog da AdOpt.

Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o Despacho Decisório nº 27/2026 e aplicou ao TikTok multa de R$153.769.671,33. A decisão também determinou a eliminação dos dados de adolescentes entre 13 e 18 anos sem representação legal regularizada em 60 dias úteis, além da comunicação dessa exclusão a todos os terceiros com quem esses dados foram compartilhados.

Já escrevemos por aqui sobre a decisão em si. Agora queremos olhar para ela por um ângulo mais específico: o de quem tem uma loja virtual.

Você pode estar se perguntando:

Mas a minha loja não é uma rede social, o que o caso TikTok tem a ver com o meu negócio?
A relação não está nos vídeos de dancinhas. Está na forma como se coletam dados de quem apenas navega pelo site, sem se cadastrar, e na base legal usada para justificar essa coleta. E é aqui que as semelhanças com o caso TikTok começam chamar a atenção.

O ponto que liga o TikTok à sua loja virtual

Boa parte da análise da ANPD recaiu sobre o chamado feed sem cadastro, a experiência oferecida a quem usa o aplicativo sem criar conta. Mesmo sem login, a plataforma coletava interações com os vídeos, configurações do dispositivo, idioma, país e fuso horário.


A empresa alegou que não havia identificação dos usuários, apenas cálculos numéricos com dados estatísticos de navegação, usados para recomendar vídeos. A ANPD não aceitou o argumento. Entendeu que essas informações são dados pessoais e que a prática configura, sim, formação de perfil comportamental.


Agora o passe de mágica. Substitua feed sem cadastro por visitante não logado. Substitua recomendação de vídeos por vitrine personalizada, remarketing e anúncio. É isso que acontece em praticamente todo e-commerce brasileiro, todos os dias, por meio da coleta de dados via cookies.


A decisão da ANPD não é especificamente sobre cookies, mas sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Os princípios da LGPD foram apenas aplicados para as atividades do TikTok. Esses mesmos princípios valem para o seu site e é por isso que ela exige atenção de quem vende online.

Cinco alertas de risco que a decisão traz para o seu e-commerce

Escolher a base legal no piloto automático
O TikTok entrega conteúdo personalizado a partir da base legal de execução de contrato, o inciso V do artigo 7º da LGPD. A ANPD rejeitou: a hipótese exige que o titular seja parte do contrato e alcance apenas o que é estritamente necessário ao núcleo dele. E quem usa o TikTok sem cadastro não tem um contrato com a plataforma.


No e-commerce, o erro equivalente é classificar cookies de publicidade, remarketing e medição de audiência como necessários, ou acomodá-los no legítimo interesse sem estudo prévio e sem documentação que sustente a escolha. Para cookies não necessários, a base adequada é o consentimento, o inciso I do mesmo artigo 7º.


Vale lembrar que a LGPD tem dez hipóteses legais e o consentimento é apenas uma delas. A escolha certa para cada finalidade de tratamento é o fundamental para qualquer empresa que pretende estar adequada. Para saber mais, confira o artigo que escrevemos em detalhe sobre as bases legais.



Coletar antes de perguntar
Se a coleta acontece no instante em que a página abre, ela já aconteceu antes de qualquer manifestação do titular. E consentimento obtido depois não valida o tratamento de dados feito antes da autorização do titular.


Conforme a decisão da ANPD, esse erro vai custar mais de R$ 63 milhões de reais e se refere justamente à violação do princípio da prevenção, o inciso VIII do artigo 6º da LGPD.

Repare no que foi decidido pela ANPD: não basta ter a intenção de respeitar a escolha do visitante. É preciso que o site esteja organizado para que nada desnecessário aconteça antes dela. Prevenção não é promessa, depende de ações práticas.

Quer saber o que a sua loja coleta antes de qualquer clique do visitante? Converse com a nossa equipe.



Não conseguir provar o que foi feito
Outra parte da multa aplicada, a bagatela de mais de R$ 27 milhões de reais, veio da violação ao princípio da responsabilização e prestação de contas, o inciso X, do artigo 6º da LGPD. A decisão exigiu a apresentação de um relatório técnico com registros de auditoria assinado pelo Encarregado, sob pena de multa diária.

A pergunta que fica é direta: se a ANPD pedir hoje, você consegue demonstrar quem consentiu, quando, para quais finalidades e o que aconteceu a partir disso?

Se a resposta for “não”, ou uma narrativa em vez de um registro, o problema não é jurídico, é de estrutura.



O efeito cascata dos terceiros
A ANPD determinou que o TikTok agora deve comunicar a obrigação de exclusão a todos os parceiros com quem compartilhou dados, e que comprove essa comunicação.

Pense na sua empresa por um instante. Sua loja virtual compartilha dados com plataformas de anúncio, ferramentas de análise, CRM, régua de e-mail, canal de venda. Se a base legal cai, é preciso saber quais dados foram compartilhados, com quem foram compartilhados e o mais importante: avisar cada um dos parceiros sobre a necessidade de exclusão de dados.


Na prática, sabemos que esse plano de ação dificilmente foi estruturado e está organizado. E não é por desleixo. A operação de uma loja que vende muda toda semana: entra uma campanha, sai um parceiro, alguém instala uma ferramenta nova para testar por quinze dias e esquece de remover... o resultado é que as informações sobre compartilhamento de dados (ou seja, quem recebe dados da sua operação) precisa sair da cabeça do gestor e passar para o papel.


Esses processos internos precisam ser documentados.


Quem vende também em marketplace conhece a sensação de não saber exatamente onde termina a responsabilidade de um lado e começa a do outro. Já tratamos disso em marketplace e adequação à LGPD, e a conclusão é sempre a mesma: canal compartilhado não dilui responsabilidade, distribui.



Público infantojuvenil e o “acesso provável” à plataforma
O TikTok argumentou que menores de 13 anos não são autorizados pelos seus Termos de Uso. A ANPD entendeu que a simples proibição nos termos de uso da plataforma não impede o acesso de crianças e adolescentes e que o mecanismo de autodeclaração de idade é uma salvaguarda frágil, podendo ser burlada facilmente.


Um e-commerce voltado ao público infantojuvenil, como uma loja de brinquedos, games ou de moda infantil, deve ter especial atenção para atender as obrigações legais previstas no ECA Digital (Lei 15.211/2025), que alcança sites, aplicativos que ofertam produtos e serviços nos quais se pode presumir um “acesso provável” por menores de idade.


O critério – note bem – não é apenas para quem você quis vender, mas também deve considerar o público que provavelmente vai chegar até a sua loja virtual.


Quer entender onde a sua loja virtual está nisso hoje? Fale com o nosso time e comece pelo diagnóstico.



Três lições que ficam

Aviso de cookies é declaração, e quem declara tem que provar
Como já dissemos por aqui: não basta dizer que faz. O banner é a promessa, é compromisso. O registro do consentimento é a prova de que o usuário do seu site tem conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais. Sem registro íntegro e auditável, a sua empresa fica fragilizada perante uma fiscalização da ANPD.


É por isso que insistimos numa distinção que o mercado costuma ignorar. Um aviso de cookies é o que o visitante vê. A infraestrutura de consentimento é o que sustenta aquilo: a varredura que descobre o que roda de verdade no seu domínio, incluindo o que alguém subiu no meio da campanha, o registro legal de cada escolha e a atualização conforme a lei e as exigências das plataformas mudam. Uma CMP séria é a segunda coisa. A primeira é apenas a janela.


Rejeitar cookies precisa ser tão fácil quanto aceitar
No Guia Orientativo sobre cookies, publicado em outubro de 2022, a ANPD orienta que o botão para rejeitar cookies não necessários seja de fácil visualização e que a revogação das autorizações dadas pelo titular seja viabilizada de forma gratuita e facilitada.


Todo consentimento obtido pelo cansaço não é livre. Portanto, não é autoriza o tratamento de dados pessoais, de acordo com o artigo 5º, XII, da LGPD (que define o consentimento como “manifestação livre, informada e inequívoca”).


O design do aviso de cookies é tão importante quanto o seu conteúdo, pois é ali que o titular visualiza e compreende como seus dados serão tratados. E isso traz impactos até mesmo na taxa de interação e aceite dos usuários do seu e-commerce.



Transparência genérica traz falsa sensação de proteção
O titular precisa saber a finalidade específica de cada cookie, o prazo de retenção e com quem os dados são compartilhados. Texto genérico não informa. E, sem informação, não existe consentimento informado.


Existe uma diferença prática entre informar e avisar. Avisar é dizer que você usa cookies. Informar é dizer para quê, por quanto tempo e com quem compartilha. O primeiro cumpre uma formalidade. O segundo é o que permite ao visitante decidir de verdade, e é só a decisão de verdade que serve como base legal.


Vale revisar a sua política de cookies e a sua política de privacidade com uma pergunta simples: esse documento descreve o que o meu site faz de fato, ou descreve o que eu gostaria que ele fizesse?



Todo cookie precisa de consentimento?

Aqui vem a boa notícia: saber que boa parte do mercado peca pelo excesso.


Não, a sua loja não precisa pedir consentimento para todo e qualquer cookie. O Guia Orientativo da ANPD separa as coisas com clareza. Os cookies necessários são aqueles sem os quais a navegação do usuário simplesmente não funciona e que, portanto, não precisam de uma autorização para processamento (ou seja, não precisam de consentimento).


No e-commerce essa lista é fácil de reconhecer: o cookie que mantém o produto no carrinho quando o visitante muda de página, o que sustenta a sessão de quem fez login, o que garante o funcionamento dos fluxos de pagamento, o que protege contra fraudes no momento do envio de formulários, entre outros.


Esses cookies não dependem de consentimento. Existem outras bases legais que justificam o tratamento dos dados. Consequentemente, não é necessário permitir a recusa no aviso de cookies (até porque não faria sentido oferecer ao visitante a chance de desligar o próprio carrinho). O que você deve fazer é informar que eles existem e para que servem.


Se isso nunca foi pensado para a sua loja, agende uma conversa com a AdOpt e desenhe esses processos com quem faz isso todos os dias.


Já os cookies não essenciais são outra história: publicidade, remarketing, perfilamento, teste de vitrine, mapa de comportamento... esses cookies exigem, em regra, consentimento prévio. E é justamente essa fronteira que a maioria das lojas nunca desenhou com clareza.

Entender essa diferença é o que permite cumprir a LGPD, parar de coletar consentimento para tudo e passar a pedir autorização só para o que importa.



O visitante que não compra também é titular
Se você levar só essa lição a partir desse artigo, já ficamos super felizes.


Cada visitante da sua loja virtual, mesmo sem se cadastrar ou fazer uma compra também é considerado um titular de dados pessoais se os cookies do seu site fazem o rastreamento da navegação do usuário.


Nesse ponto, o TikTok acabou sendo penalizado, pois a ANPD entendeu que a coleta de dados sobre o perfil comportamental de usuários (cadastrados ou não na plataforma) também configuram atos de tratamento de dado pessoal.
Por isso, entender as categorias de cookies, suas finalidades e separar corretamente quem são os titulares que serão impactados por cada tipo de cookie é fundamental para toda e qualquer loja virtual.



Informação bônus: segundo pesquisa publicada no portal Voz do Consumidor 2024, da PwC, 90% dos entrevistados no Brasil apontaram a proteção dos seus dados pessoais como um dos fatores mais importantes para confiar em uma empresa.


Seguir a LGPD não é apenas uma preocupação para evitar multas. É parte central da construção de relacionamento com o seu cliente, gerando confiança para o seu negócio.



Perguntas frequentes

A decisão do caso TikTok significa que a ANPD vai multar e-commerces?

Não é possível afirmar isso. O que a decisão mostra é que a ANPD pode vir a fiscalizar empresas – incluindo e-commerces – por motivos similares aos que levaram à aplicação de multa contra o TikTok, especialmente o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem os cuidados exigidos na LGPD (princípios, bases legais, provas de registro do tratamento de dados).

Minha loja precisa de consentimento para todos os cookies?

Não. Cookies necessários ao funcionamento, como carrinho, sessão de login e fluxo de pagamento, se apoiam em outra base legal e não aparecem como opção recusável no aviso. Você deve informar que eles existem e para que servem. Cookies não essenciais, especialmente de publicidade e perfilamento, exigem em regra consentimento prévio, conforme o Guia Orientativo da ANPD sobre cookies.

Visitante que não se cadastra e não compra também importa?

Importa. A decisão do caso TikTok mostra que mesmo sem um login de cadastro, pode haver tratamento de dados pessoais de quem acessa e navega em um site. A ANPD entendeu que dados de navegação, dispositivo, idioma e localização e que o uso deles para formação de perfis comportamentais pode configurar tratamento sujeito à LGPD.

O que a ANPD aceita como prova de consentimento?

Registro, não descrição. A decisão contra o TikTok exigiu relatório técnico com registros de auditoria assinado pelo Encarregado, sob pena de multa diária. No caso de um e-commerce, o equivalente seria conseguir comprovar quem consentiu, em que data, para quais finalidades e sob qual versão do aviso, de forma íntegra e auditável.

Uso ferramentas de terceiros na minha loja. De quem é a responsabilidade?

Depende. Quem decide instalar uma ferramenta de terceiros na própria loja virtual, também responde pelo que acontece durante a coleta e tratamento de dados pessoais. O parágrafo 1º, do artigo 42 da LGPD prevê responsabilidade solidária entre agentes de tratamento pelos danos causados ao titular. Terceirizar a ferramenta não afasta responsabilidade.

A AdOpt é especializada em resolver dois problemas que o TikTok enfrentou e que o seu e-commerce também pode estar enfrentando: fazer do consentimento uma base legal adequada para o tratamento realizado via cookies, inclusive quando envolve crianças e adolescentes, e produzir as evidências desse tratamento, dando cumprimento ao princípio da prestação de contas.

Agora resta agir. Fale com o nosso time e entenda como a AdOpt pode ajudar a sua loja na jornada de adequação à LGPD.

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CMP
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Cookies
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LGPD
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