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O impacto da LGPD no Inbound Marketing

O impacto da LGPD no Inbound Marketing

2 anos atrás
João Bruno Soares
7 minutos

Desde setembro de 2020 as ações online das empresas em relação aos dados de seus fornecedores, clientes e colaboradores requerem maiores cuidados. Esse foi o marco desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. Logo, a LGPD também tem impacto sobre inbound marketing.

E quem ainda não se adequou deve correr! Desde agosto de 2021 as punições da LGPD já estão em vigor e empresas já foram notificadas.

Ou seja, atualmente quem ainda não atua de acordo com as deliberações da LGPD corre risco de sofrer penalidades que vão desde advertências à suspensão do site, bases de dados, e ao pagamento de multas bem salgadas. Para evitar que isso ocorra com seu site, continue lendo e veja como adequá-lo, junto ao inbound marketing, à LGPD.

LGPD requer uma revisão do marketing que você promove, entenda

A Lei Geral de Proteção de Dados teve aprovação ainda em 2018, embora somente tenha entrado em vigor no ano passado. Essa norma traz uma série de obrigações que se impõem aos sites, empresas e organizações, em geral. Ela atinge, na verdade, todos os tipos de instituições que tenham acesso e usem dados pessoais, como nome, endereço, CPF, telefone, etc.

Ela tem como objetivo garantir a transparência e a retidão com que uma página com os seus visitantes, por exemplo, utilize seus dados! Afinal, em relação aos dados online, considere que os sites captam informações sobre os usuários que os visitam e, também, dos que utilizam dos seus serviços.

Essa captação de dados se dá de diversas formas. Por exemplo, formulários, cadastro em newsletters, download de conteúdos ricos, sejam eles para um caráter informativo ou comercial mesmo. Ah, e os cookies Igualmente, pelas ferramentas de marketing digital como pelo uso do Google Analytics, também é preciso ter cuidado.

Assim, a LGPD requer que as ações de marketing que visem captar dados sejam revistas. Afinal, segundo a lei agora os usuários devem ser informados dos tipos de dados que o site capta, a medida em que ele os utiliza, os fins para os quais se aplica, o prazo de utilização e - não menos importante, oferecer um canal para que o cidadão possa solicitar a remoção dos seus dados, sempre que possível.

E tudo isso, é claro, deve se dar perante a adesão e permissão do usuário, para quem utiliza o Consentimento como Base Legal, e ou muito bem fundamentada em outras bases legais do seu segmento de atuação, e/ou complementares. Assim, tal conformidade e direcionamento também deve ser expressa para que a página resguarde seus direitos de uso deste dado também, conforme a lei.

Informação
Vale destacar - O uso de dados pessoais não foi proibido, mas, regulado. Com isso, seu uso pede adequação e conformidade com determinados requisitos previstos na lei.

E onde o inbound marketing entra nisso?

A LGPD trouxe imposições quanto à transparência e à possibilidade de uso de dados por todos, inclusive pelos sites. Portanto, agora a captação dessas informações se dá com maior controle, de forma que todos possam ter noção de como seus dados são utilizados e o limite da utilização.

Por isso, ela atinge diretamente o inbound marketing, ou seja, o marketing de atração. Ele se ilustra por todas as ações que a sua empresa realiza para fins de captação da atenção dos seus potenciais clientes, que então ao se tornarem interessados nos seus conteúdos, serviços ou produtos, se inscrevam ou comprem. Ou seja, para captação de leads.

Por exemplo, quando você possui uma landing page de produto ou serviço. Ou, ainda, quando oferta um conteúdo exclusivo, como vídeo ou e-book, mediante inscrição. Igualmente, nos formulários de contato.

Tudo isso envolve o uso de dados do consumidor, certo? Por isso, também exige que haja clareza quanto ao uso dessas informações e aos cuidados que se aplicam sobre elas para manter a segurança e a privacidade do indivíduo.

Portanto, note que tudo o que conta com a captação de dados deve ser esclarecido para o visitante ou cliente. E isso deve ocorrer a partir de uma Política de Privacidade clara, que traga todas as informações sobre como as informações são processadas e guardadas. E, caso o seu serviço seja oferecido ali mesmo no ambiente digital, a clareza nos Termos de Uso também são essenciais.

O que fazer para adaptar o inbound marketing a Lei Geral de Proteção de Dados

Como já dito anteriormente, o prazo para adaptação das páginas e de suas ações em relação aos dados dos usuários, conforme LGPD, já terminou. Portanto, agora todas as que não estiverem de acordo com a lei entram em uma zona de risco. Tal risco não necessariamente será plenamente extinto mas, pode ser controlado e plenamente administrado.

Mas como adaptar as suas ações de inbound marketing de acordo com a LGPD para evitar multas e advertências, bem como suspensões? Isso é o que você confere nos itens abaixo, por isso não deixe de conferir e, principalmente, de colocar essas soluções em prática.

Certifique-se de que há captação apenas dos dados estritamente necessários

Em primeiro lugar, seu marketing deve se certificar de que somente está captando os dados que realmente são necessários para a realização das ações. Por exemplo, em uma venda você precisará saber dos dados de cartão, CPF, nome completo e endereço.

Por outro lado, não há qualquer sentido em requerer dados específicos como raça, orientação sexual, preferências religiosas ou políticas. Tudo isso é irrelevante para a ação que se pretende fazer, de forma que a captação e uso de dados como esses não se justificam.

Quando a finalidade é a privacidade, menos é mais - literalmente.

Captação de leads e autorizações específicas para cada fim

Igualmente, saiba que cada lead específico terá autorizações específicas. Mas como assim? Considere que um visitante de uma página se inscreve para receber conteúdos informativos que você produza. Nesse caso, a autorização diz respeito tão somente a esse tipo de envio.

Por isso, nessa hipótese você não pode usar os dados de inscrição para envio de propaganda de produtos e serviços que você tenha, bem como de ofertas que ofereça. Afinal, isso vai além do motivo pelo qual o consumidor concedeu seus dados.

Portanto, considere que sempre que houver inscrição para uma ação, haverá uma autorização específica para esse fim. O consumidor, então, deve dar uma autorização para cada ato em que seus dados são dispostos.

Dessa forma, considere que uma inscrição para fins informativos tem uma autorização que demonstra os fins específicos de uso; outra, para realização de cadastro para ofertas; e outra para cadastro na compra.

Infelizmente, não são poucas as empresas que cadastram e-mail entregues para outras finalidades em suas newsletters. Isso não se faz!

Aqui temos mais um artigo para te ajudar na adequação destes processos do marketing digital que vão além do inbound marketing, vale a pena dar uma olhada se você está chegando agora.

Tenha uma política de privacidade clara quanto ao uso dos dados

Ainda, é essencial que a sua empresa tenha uma política de privacidade clara e objetiva!

Muitas empresas optam por deixá-la junto com os links do banner de cookies, mas, isso é uma questão de preferências e gosto. Evite juridiquês, não crie labirintos para os seus leitores e foque primeiramente na veracidade das informações. Afinal, uma política quando aceita tem implicações para ambas as partes, logo cumpra a sua ali disposta.

Aqui temos alguns artigos para te ajudar na revisão e compreensão das políticas de privacidade. Afinal, o que é uma política de privacidade e será que existe uma política ideal para a sua empresa?

Algumas métricas serão impactadas diretamente.

Uma das principais métricas que são impactadas pela LGPD, mais especificamente pelo uso de um Aviso de Cookies configurado corretamente são as métricas de Analytics. Isto ocorre pois, o banner de cookies, ou CMP deve permitir o disparo dos cookies de cada serviço apenas após o aceite daquele determinado serviço, lá no aviso.

Como a grande maioria dos visitantes os rejeita, ou simplesmente ignora, nem todos os visitantes do seu site dão o consentimento ao Analytics. Com isso, os gráficos vão baixar drasticamente. Estima-se que apenas 1 em cada 5 visitantes deem o consentimento. Logo, não se desespere pois, isto é previsto e existem outras soluções para analytics que não usam cookies e/ou rastreadores que sejam bloqueados no aviso, respeitando a privacidade. Uma delas é o Cloudflare, que além dos seus serviços de performance, também podem dar estimativas de Analytics.

Logicamente que não será com a mesma qualidade e rastreabilidade de um google analytics mas, você pode a partir dessa diferença encontrada criar um múltiplo para analisar os números descontados com maior precisão.

Automação de marketing deve estar adequada

Uma vez pontuado acima a importância de usarmos dados pessoais somente para a finalidade que de fato foram coletados/acessados, é preciso destacar que suas ferramentas de automação de marketing devem então refletir estes propósitos. Logo, revise suas automações e não deixe de incluí-las em sua Política de Privacidade, afinal muitas delas além de processar e armazenar dados, também disparam cookies.

Sabendo que muitas empresas utilizam suas ferramentas de automação como CRM, logo, de fato com um repositório dos dados da empresa como um todo, evite armazenar dados que não são necessários ou antigos. Busque sempre fazer uma limpa dos dados inúteis ou "frios", quer dizer, que não tem consentimento ou estão há muito tempo na base.

Lembre-se, de nada vale uma base com milhões de contatos, se ela não está engajada e se foi acessada de maneira, hoje, ilegal. Atenção! Esse número pode ser uma métrica de vaidade, e se o seu uso não está amparado por uma base legal, está errado.

Com isso, o seu esforço deve ser por manter sempre a base ativa e adequada. Uma maneira que pode acelerar isso é vinculando os consentimentos gerados pelo aviso de cookies do seu site, ao cadastro dos dados pessoais dos seus visitantes, lá no CRM.

Vários clientes nossos já fazem isso, o que ajuda até mesmo no momento das respostas para as requisições dos clientes.

Com a ajuda de um programador, acesse os Call-Backs da AdOpt e vincule os dados gerados pela AdOpt aos formulários dos seus sites. Assim, toda vez que alguém preencher o formulário a AdOpt também irá fornecer o AdOptID para um campo oculto e personalizado, do seu formulário, alimentando o CRM com essa informação atrelada ao dado fornecido.

Depois, com campanhas de incentivo às páginas vinculadas, você usa a ferramenta da AdOpt como mais uma camada de segurança, através do consentimento gerado, e agora anexado aquele lead.

Esses foram apenas alguns pontos para quem está buscando iniciar na adequação do seu marketing à LGPD, por isso, caso fiquem dúvidas, e até mesmo sugestões de mais pontos que possamos listar aqui para ajudar neste processo, mande pra gente!

Tags

Bases legais
Avisos de cookies
Cookies
LGPD
Marketing

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