Certamente você já deve ter visto aquelas inúmeras previsões de multas e sanções que a LGPD trouxe consigo, certo?
Já que temos a tal "nova" Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e agora?
Calma!
Antes de uma perspectiva alarmista ou até mesmo pessimista diante da lei, é essencial deixarmos claro que: o uso de dados pessoais (leia-se tratamento e processamento) não está proibido pela lei, mas, simplesmente – agora, regulado por ela.
Assim sendo, você como empresário ou especialista do seu mercado pode e deve manter os seu trabalho e estratégias como um todo. Porém, agora também, você deve entender como adequar o seu modelo de negócios às normativas que a lei prescreve para o uso dos tais dados pessoais.
Mas, então, qual seria então o significado da LGPD para a sua empresa?
Meu objetivo aqui é te entregar, de maneira mais breve e prática o possível, um compilado de informações-chave que servirão como um norte diante das dúvidas e bifurcações que você enfrentará no seu caminho de compreensão e, sobretudo, adequação!
Após vários anos à frente de iniciativas de trabalho e estudos sobre dados, marketing e privacidade na internet é preciso fazer uma confissão. Nós sinceramente já vimos de tudo. Estamos neste mercado desde o nascimento dos conceitos de análise preditiva, e todas as AdTechs que surgiram desde então. Vimos a ascensão e queda da Cambridge Analytica e seus escândalos e vazamentos, inúmeras análises e documentários, Wikileaks, Snowden, etc.
Logicamente, acompanhamos todo o mercado com o surgimento da GDPR, CCPA e suas derivações ao redor do globo, que hoje – aqui no Brasil, culminam com a LGPD. Há quase 8 anos estamos trabalhando diariamente com vários dos pilares que hoje o mercado de “Marketing por dados” está tão familiarizado. - A construção de modelos de dados para análise de métricas de performance,
- Bancos de dados sequenciais, não relacionais, físico, em nuvem e tantos outros que já passaram por nossas mãos.
- Inúmeras características de tags de rastreio, fingerprints, SDKs, etc. - Infinitas atualizações de tecnologia, privacidade, boatos e navegadores com seus bloqueios de cookies de terceiros. - Diversas integrações com Adservers, CRMs, ferramentas de e-mail, DSPs, Cookie Syncs com DMPs, Data Providers, Bureaus de Crédito, etc. - Firewalls, Backdoors, Rotinas de Segurança, DNS, etc.
Enfim, são mais de 200M de usuários únicos mapeados em nossos sistemas, e 40 mil sites já passaram por nossa rede desde 2015, quando criamos a nossa primeira versão de Tag e Cookie.
Tudo isso para te dizer que, todo esse conhecimento que acumulamos até hoje só nos dão uma certeza. De nada vale saber tudo isso, se:
1 – Não executarmos com prontidão as melhores práticas de trabalho e segurança,
2 – Não conseguimos traduzir a teorias internacionais para nossas legislações e realidades do mercado local.
3 – Se não desmistificarmos a necessidade de recursos infinitos, e extremamente elaborados, para começar um bom trabalho.
4 – Se a Teoria não gerar um ganho real para os clientes, e consequentemente, vendas para os dois lados.
Durante o ano de 2019 entrevistamos quase 250 empresas sobre a LGPD e seus impactos e percepções no desafio da adequação, e a maioria das dificuldades listadas há época foram: a dificuldade de compreensão da lei, falta de mão de obra capacitada, dificuldades com o manejo de novas tecnologias e, não menos importante_, a administração e coleta dos consentimento dos titulares_.
Desde então tínhamos o mesmo o sentimento, a LGPD permanece uma incógnita para a maioria, e ao mesmo tempo nós – que somos parte viva do mercado, temos em nossas mãos a oportunidade de reforçar o quanto a Privacidade pode e deve ser levada a sério. Não sendo valorizada apenas quando perdida, mas – em suma,** como um direito individual de todos os cidadãos.**
Quanto mais hoje em dia onde é impossível ignorar o elefante na sala, ou melhor, o número crescente de celulares e dispositivos coletando dados de texto, áudio e vídeo em praticamente todos os lares. Quem nunca teve a sensação do celular estar te escutando, que atire a primeira pedra!
O fato é, todas as legislações de privacidade vieram pra ficar!
Sim, estamos em um caminho sem volta no que se refere ao uso de dados pelas nossos gadgets favoritos. Com isso, é essencial que saibamos o valor da Privacidade enquanto ainda – teoricamente, temos o controle. Mas, principalmente que tenhamos acesso a tecnologias que trabalhem ao nosso favor, não apenas coletando os dados mas, nos dando a liberdade em frente às inúmeras ocasiões de coleta, que enfrentamos diariamente.
Sim, antes da coleta há uma escolha de um cidadão livre, que deve ser respeitada e informada de maneira clara e transparente.
Assim, exatamente neste acumulado de dados, serviços, dúvidas e testes infinitos das tecnologias, nasceu a AdOpt.
São anos de estudo e aplicações práticas, que tem como objetivo minimizar as consequências que o mercado de marketing e publicidade sofreram. Não só quando a GDPR entrou em vigor na Europa e derrubou drasticamente a receita dos grandes publishers, mas, também pelo amadurecimento do nosso mercado local – Brasileiro, frente as inúmeras tecnologias que sequer conseguimos testar, graças aos nossos budgets tupiniquins.
A AdOpt, começa como uma maneira rápida e prática com que todas as empresas possam comunicar e coletar o consentimento dos seus visitantes sem correrem o risco de destruírem suas métricas e engajamento com mais um aviso feio, que mais parece um Pay Wall, ou diríamos – Cookie Wall?
Em todo o roadmap da AdOpt e sua evolução como produto, temos por objetivo também democratizar o acesso a informação a respeito da legislação e suas aplicações em si, de modo que respeitemos a privacidade de todos! Novamente, o contexto que a AdOpt nasce, faz dela impossível de ser ignorada, tamanha a sua importância nos dias de hoje.
Sim, a liberdade é de um valor imensurável e só quem a perde é capaz de realmente descrever o impacto de sua ausência. Seja no acesso à informação, no direito de ir e vir, na liberdade de imprensa ou no simples direito ao esquecimento.
Somos a geração que criou os memes, mas também o “cancelamento”, a crítica ferrenha às Fake News, o banimento de algumas redes sociais, entre outras. Pautados em premissas de valorização da verdade, algumas vezes esquecemos de mensurar o real impacto de alguns mecanismos unilaterais que acabam ofuscando real o valor da liberdade.
A LGPD, GDPR, CCPA, e tantas outras são também um mecanismo que ajuda o cidadão na manutenção de sua liberdade, diante dos gigantes da internet.
Quando isso (a internet) "era tudo mato" e tínhamos meia dúzia de blogs e portais de notícias, a LGPD jamais faria sentido. Porém, foram graças a essas âncoras da internet que criou-se a oportunidade de monetizar a atenção das pessoas em determinadas páginas! Sem os grandes publishers não teríamos a mídia programática e todas as oportunidades de automatizar o fluxo monetário gerado hoje globalmente, na escala e proporção que vivemos.
“We Run Ads”.
Talvez essa introdução tenha um ar de “Manifesto” para você, quando exaltamos tanto o valor da Privacidade e da Liberdade, expressas no livre acesso a informação e consequentemente na produção de conteúdo.
Aqui vai mais uma confissão para você, caro leitor. A AdOpt hoje, tem a função de aviso de cookies, ajudando como uma CMP (Consent Management Plataform). Mas, você não faz ideia do que virá pela frente quando ligarmos todos esses pontos acima e te dermos acesso às tecnologias que estamos desenhando!
O assunto ainda não acabou, mas, espero que você tenha entendido o quanto somos apaixonados por esse assunto e queremos te conduzir por ele!
Em nosso próximo capítulo (artigo) eu quero te mostrar a base de toda a compreensão da lei: As Bases Legais da LGPD, te espero lá!
Saiba como ter o seu portal do titular e DSAR de acordo com a UCPA de Utah para o seu site.
Descubra os detalhes da Lei de Privacidade do Consumidor de Oregon (OCPA), sua vigência, impacto para empresas e como preparar seu site para a conformidade.
Adeque o seu portal do titular e DSAR para seu site que recebe visitantes da California.
O encarregado de dados, ou DPO (_Data Protection Officer_ em inglês) é um cargo novo que surgiu, no Brasil, junto à Lei Geral de Proteção de Dados. Embora já existisse em outras legislações internacionais, como na GDPR da União Europeia, aqui ele ainda é uma novidade que se impõe desde 2020. Com ele também surge a possibilidade de terceirização, o DPOaaS (DPO as a Service).
Compare a lei de privacidade da Virgínia (VCDPA) com a LGPD brasileira e veja como sua empresa pode se adaptar para fortalecer a confiança e a conformidade.
Pixel da Meta e LGPD: o que a ANPD diz sobre cookies de publicidade, o que a Meta pede do anunciante e como o pixel só dispara depois do consentimento.
Um gerador de política de privacidade entrega o texto em minutos. O que decide se ele vale é outra coisa. Veja o que a LGPD exige e como utilizar da melhor maneira possível
Saiba tudo sobre a política de privacidade para sites que recebem visitantes de Utah (UCPA).
Saiba como gerenciar e fazer a execução correta dos dados requisitados de visitantes que são da Virginia (USA)
Quais multas são previstas na LGPD? Qual é a multa máxima que uma empresa pode receber? Todas as empresas podem ser multadas? Essas e outras respostas pra você!
Taxa de consentimento: como calcular, o que muda o número, por que benchmarks de mercado enganam e como melhorar sem criar um consentimento viciado.
Aqui um passo a passo detalhado, para você entender à fundo o funcionamento do aviso de cookies da AdOpt. Desde o primeiro acesso...
Saiba como executar corretamente a DSAR sob a legislação da California (CCPA).
Tudo sobre a Política de Privacidade para seu site que recebe visitantes do Texas (TDPSA).
Saiba como a Lei de Privacidade do Consumidor de Utah (UCPA) afeta empresas nos EUA: requisitos de cookies, direitos de usuários e como se preparar para conformidade.
Saiba como funciona as regras do portal do titular da legislação do Colorado (CPA).
O Google Consent Mode (GCM) nada mais é do que uma maneira de você integrar o consentimento que você coleta, dos seus visitantes, às tecnologias do Google. Deste jeito, ao receber essa informação de consentimento, a coleta somente poderá acontecer com a autorização, cumprindo assim com a legislação e tendo uma prova direta de _compliance_ como defesa tanto para você quanto para o Google.
Chegou a hora de falarmos sobre uma das tarefas de maior impacto - tanto para a empresa, como para o visitante dos seus sites
Entenda o que é é Privacy by Design, sua origem e relação com a LGPD, refinando seu olhar sobre as legislações de privacidade!
Dados de primeira parte e consentimento: por que coletar direto não dispensa base legal, como separar finalidades e o que fazer ao enviar dados a plataformas.
Saiba como ter a política de privacidade adequada para seu site que recebe visitantes do Colorado (CPA).
Saiba como executar corretamente as solicitações de dados do seu site conforme a Florida FDBR.
Saiba como a CPA do Colorado fortalece a privacidade e a confiança dos seus clientes. Adeque seu site com a tecnologia simples e eficiente da AdOpt!
Se a MTCDPA se aplica ao seu negócio, entenda as regras de cookies e adeque o seu marketing sem burocracia.
Entenda a VCDPA, a lei de privacidade da Virgínia, e como ela afeta o uso de cookies, consentimento e negócios digitais que atendem o estado.
Já percebeu que cada vez que você se cadastra em um serviço em busca de informações, ou faz uma inscrição em um site, para compras, precisa dar consentimento? Caso esteja se perguntando por que dar consentimento em todo site que acessa, você encontra a resposta aqui.
Como lidar com uma profissão que sequer existia até alguns anos atrás e cuja presença se faz obrigatória, hoje, nas empresas? Essa é justamente a pergunta que se apresenta quando pensamos na figura do Encarregado de Dados ou DPO.
Dois aspectos da LGPD que vão apontam até onde vai a sua responsabilidade. Falamos das diferenças entre Operador e Controlador na LGPD.
Registrar o consentimento não basta se o dado continua sendo enviado para Google e Meta depois da recusa. Veja como garantir segurança de ponta a ponta.
Veja como funciona e saiba o que fazer sobre os direitos dos titulares de dados quando é utilizado e feito a gestão de tráfego pago no seu negócio.
O seu e-commerce em conformidade com as leis de privacidade do mundo em poucos minutos, aprenda a configurar seu aviso de cookies e gerenciar consentimentos dos usuários do seu site com a AdOpt.
Apesar dos cookies serem mais conhecidos, qual a principal diferença entre cookies e session e local storage? Por que escolher um ao outro? Esse artigo vai te ajudar com essas dúvidas!
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados lançou em 18/10/2022 o Guia Orientativo ”Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. Muito esperado pelos profissionais do meio, este documento é de suma importância, pois ele examina diversas hipóteses legais aplicáveis e determina os requisitos a serem observados em caso de uso de cookies.
O que é uma CMP? CMP é a sigla para “Consent Management Platform”. Em português, plataforma de gestão de consentimento.
Você já parou para pensar que a sua agência de marketing pode encontrar na LGPD uma grande oportunidade de negócios? Pois é, diferentemente do que muitos pensam ela traz mudanças que podem acelerar na busca dos serviços dessas empresas.
Saiba como adequar o seu site e sua política de privacidade conforme a CTDPA (Connecticut).
Adeque a política de cookies do seu site conforme a legislação de Connecticut (CTDPA).
Aprenda, com um passo a passo, como apagar os Cookies e o Cache no Chrome e outros navegadores.
Saiba o que a NHDPA exige para uma política de cookies para o seu site
Banner de cookies é a interface. CMP é a infraestrutura que bloqueia, registra e prova o consentimento. Entenda a diferença antes de contratar.
Privacidade e segurança de dados não são sinônimos. Entenda a diferença prática entre os dois conceitos e por que a LGPD exige que sua empresa cuide dos dois ao mesmo tempo.
Saiba como destacar seu e-commerce da concorrência, com adequação à LGPD.
O guia definitivo para alinhar AdSense e LGPD, saiba como uma CMP certificada e o Google Consent Mode protegem sua monetização contra multas e bloqueios.
Checklist de implementação de CMP em cinco etapas: inventário, decisões, instalação, configuração e testes antes do go-live, com as fontes de cada item.
Conheça as responsabilidades de uma das profissões mais quentes do momento, a carreira do “Data Protection Officer” – DPO ou “Encarregado de Proteção de Dados”, uma consequência direta da LGPD.
20 May 2022
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