Home
As Responsabilidades do Encarregado de Dados - DPO na LGPD

As Responsabilidades do Encarregado de Dados - DPO na LGPD

1 ano atrás
5 minutos

[Considerada uma das profissões mais cotadas do momento](https://www.jota.info/ carreira/dados-dpo-carreira-direito-salarios-23102018), o surgimento da carreira do “Data Protection Officer” – DPO (ou “Encarregado de Proteção de Dados”, em português), é consequência direta da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020.

Desde a sanção da LGPD, em agosto de 2018, passando pela aprovação da Medida Provisória nº 869/2018, até a conversão da MP em lei (Lei nº 13.853/2019), o tema do Encarregado de Dados passou por algumas reviravoltas, como por exemplo a respeito da possibilidade do encarregado ser pessoa física ou jurídica, e a necessidade de possuir conhecimento jurídico regulatório.

Assim, esse breve artigo tem por objetivo trazer alguns esclarecimentos a respeito dessa pessoa tão importante no contexto da proteção de dados. As vagas de emprego surgiram sim mas, também com elas a responsabilidade e cobrança do mercado!

Na definição do artigo 5º, inciso VIII, da LGPD, o encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Fazendo uma analogia do país do futebol, podemos pensar na pessoa do encarregado como o “meio-campo” do time, ou seja, o responsável por fazer a ligação entre a defesa e o ataque. Graficamente, temos:

DPO Encarregado de Dados.png

Assim, o Encarregado, é a figura responsável por intermediar o diálogo entre controlador e titular dos dados, ou entre controlador e a ANPD, acomodando suas necessidades e interesses.

Quais a responsabilidades do Encarregado de Dados?

Dentre suas várias responsabilidades, todas previstas nos incisos do artigo 41, § 2º, da LGPD, o Encarregado, as atividades do encarregado consistem em:

_I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares._

Para desempenhar tais atribuições, o Encarregado deverá dominar as técnicas de mapeamento de dados, identificando todas as fontes possíveis de coleta, bem como de controle do ciclo de vida dos dados, ou seja, como os mesmos serão armazenados e utilizados, com quem serão compartilhados, quando e de que forma serão eliminados.

Outro aspecto fundamental para que o Encarregado possa de fato cumprir o papel que a LGPD propõe é a autonomia no poder de tomada de decisões independentes e exercício de fiscalização dos processos internos da empresa. Naturalmente, como um profissional contratado por determinada empresa para atuar conforme seus interesses, o Encarregado terá sua dose de sujeição às diretrizes de seu contratante. Isso, no entanto, não pode comprometer sua posição de interlocutor perante o titular dos dados pessoais, tampouco perante a ANPD.

Para concluir, é válido ponderar que embora a redação atual da LGPD não mais exija que o DPO possua conhecimento jurídico regulatório, o conhecimento e, sobretudo, o domínio da LGPD e demais normas aplicáveis no contexto da proteção de dados pessoais é essencial para o bom desempenho das funções do encarregado. Principalmente pois, a LGPD não deve ser analisada de maneira isolada mas, sempre dentro do contexto de mercado e regulações da empresa que busca a adequação.

Sem prejuízo, a crescente preocupação do empresariado a respeito da LGPD é natural. Afinal, o Brasil é um país extremamente complexo para se empreender e toda nova regulação traz incerteza e instabilidade para o jogo.

SOBRE O AUTOR:

Dânton Zanetti é advogado, sócio fundador do Zanetti, Oliveira & Machado Sociedade de Advogados (www.zomadv.com), atuando nas áreas de Direito Empresarial, Contratual, e Direito Digital, Mestre em privacidade e proteção de dados.

Tags

LGPD
Encarregado de Dados
DPO

Artigos relacionados

Adopt post

Por que do “Aviso de Cookies” em todo lugar?

Quer entender o motivo deste “aviso de cookies” em tudo o que é site hoje em dia? Esse artigo é pra você! Descubra o que são, sua finalidade, as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e muito mais.

Adopt post

LGPD e Cookies: o que você precisa saber.

Neste artigo você terá uma bela introdução ao tema, bem como várias outras variações que orbitam o assuntos: Cookies e LGPD.

Adopt post

Multas na LGPD – Quais são, valores e prazos de adequação

Quais multas são previstas na LGPD? Qual é a multa máxima que uma empresa pode receber? Todas as empresas podem ser multadas? Essas e outras respostas pra você!

Adopt post

10 processos do marketing que você deve repensar na LGPD!

Entenda quais são os processos do seu marketing (que envolvem dados pessoais) que devem ser repensados por conta da LGPD.

Adopt post

Como apagar Cookies e o Cache no Chrome e outros navegadores?

Aprenda, com um passo a passo, como apagar os Cookies e o Cache no Chrome e outros navegadores.

Adopt post

Como escolher um banner de cookies para o seu site?

Qual o melhor banner de cookies para o seu site, e como escolher em meio as tantas opções do mercado? Vamos te ajudar!

Adopt post

Entenda o que são as Bases Legais da LGPD

A LGPD nos trás 10 Bases Legais, ou seja, 10 motivos que legitimam uso dos dados pessoais enquadrando os mais variados motivos e hipóteses para o uso dos dados, de maneira legal!

Adopt post

Como adequar o marketing digital à LGPD?

O marketing é um dos departamentos que mais deve se esforçar pera se adequar a LGPD, aqui algumas dicas pra você!

Adopt post

As diferenças entre Operador e Controlador dos Dados - LGPD

Dois aspectos da LGPD que vão apontam até onde vai a sua responsabilidade. Falamos das diferenças entre Operador e Controlador na LGPD.

Adopt post

Qual a política de privacidade ideal para a sua empresa?

Será que existe uma Política de Privacidade à prova de falhas? Já te respondo prontamente: Não. E, vou te ajudar e entender o porquê!

Adopt post

Boas práticas na categorização de tags.

Chegou a hora de falarmos sobre uma das tarefas de maior impacto - tanto para a empresa, como para o visitante dos seus sites

Adopt post

Como funciona um aviso de cookies da LGPD?

Aqui um passo a passo detalhado, para você entender à fundo o funcionamento do aviso de cookies da AdOpt. Desde o primeiro acesso...

Adopt post

Tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: o que é, por que ela existe, como funciona, a quem se aplica, multas, adequação, seus princípios e muito mais...

Adopt post

Data Mapping e Inventário de Dados – O Colete Salva Vidas do DPO

Com o Mapeamento ou Inventário de Dados entendemos à fundo as 5 etapas que todo e dado passa por dentro da sua empresa!

Adopt post

O que é uma política de privacidade?

As conversas sobre política de privacidade começaram a pipocar desde o ano passado. Apesar de parecer coincidência, não é!

Adopt post

O que é Privacy by Design?

Entenda o que é é Privacy by Design, sua origem e relação com a LGPD, refinando seu olhar sobre as legislações de privacidade!

Adopt post

O que é uma CMP (Plataforma de Gestão de Consentimento)?

O que é uma CMP? CMP é a sigla para “Consent Management Platform”. Em português, plataforma de gestão de consentimento.

Adopt post

Entenda o significado da LGPD para a sua empresa

Certamente você já deve ter visto aquelas previsões alarmistas de multas e sanções que a LGPD trouxe consigo, certo? Mas, qual o significado, faz sentido mesmo?

Logo
Endereço: 7345 W Sand Lake Road, Ste 210 Office 5898 Orlando, FL 32819
EIN: 86-3965064
Telefone: +1 (407) 768-3792

AdOpt

Recursos

Termos Legais

© GO ADOPT, LLC desde 2020 • Feito por pessoas que amam

🍪